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Olá, senhores. Antes de mais nada, a coluna Argumento pede sinceras desculpas por não ter conseguido conciliar os trabalhos e provas da faculdade com a confecção dos artigos ultimamente. Bem, os tempos andam ainda turbulentos, mas agora a coluna entrega o destino nas mãos do Criador e só reza para não ficar na faculdade por ainda mais tempo do que os cinco anos necessários (dois anos de pena já foram cumpridos).

Continuando a indiscrição e revelando um pouco mais da vida pessoal da coluna (fazem- se necessários os esclarecimentos), esta pegou uma forte gripe nos últimos dias e pôs-se forçadamente a desempenhar o tortuoso trabalho de ver filmes. Em dois dias, viu em torno de (mentira: exatamente) dez películas. E, a partir da semana que vem, tentará fazer algo diferente das análises tradicionais, que costumavam ser mais detalhadas: a coluna vai falar mais rapidamente sobre três filmes regularmente. Se não houver controvérsias, pelo menos. Mas se alguém se opuser, só contactar a nossa assessoria de imprensa, ok? A gente vê o que faz.

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You Don’t Know Jack (2010, sem tradução para o português) não é um filme para cinema, mas um telefilme* produzido pela HBO. E aqui peço licença ao meu colega da coluna Yada Yada Yada, o monstro das séries e da TV Ricardo Alves, para emitir a seguinte opinião (e caso ele queira fazer uma consideração, que não tenha receio de discordar e/ou acrescentar o que quiser nos comentários): ultimamente – e nem tão ultimamente assim – a TV americana tem batido de frente com o cinema de lá em matéria de produção. Apesar de muitas emissoras não disporem dos melhores estúdios como a HBO, algumas poucas, e principalmente esta, fazem trabalhos realmente impecáveis e que não devem nada às superproduções hollywoodianas.

Logo, este é um caso de telefilme com cara de produção para cinema. Mas, nas características mais relevantes, You Don’t Know Jack parece um telefilme porque quer, e porque o modo de direção de histórias reais (como o caso do Dr. Jack Kevorkian, o Jack do filme) por vezes pede por este formato: para provar esta tese me vêm à mente dois exemplos contrários – ou seja, de produções cinematográficas hollywoodianas consagradas que poderiam perfeitamente ser feitas exclusivamente para a TV: Frost/Nixon, de 2008 (indicado a cinco dos principais prêmios no Oscar de 2009) e O Discurso do Rei, de 2010 (por sua vez, vencedor de quatro dos principais prêmios no Oscar de 2011). Mas o fato de o diretor do filme ser britânico Barry Levinson (já consagrado por produções cinematográficas também tradicionais, como Rain Man, pelo qual ganhou o Oscar, e Justiça Para Todos, quando também trabalhou com Al Pacino) só ajuda. E muito.

A sinopse se encontra em qualquer lugar: basicamente, o médico patologista Jack Kevorkian (interpretado por um convincentemente envelhecido Al Pacino, que ganhou um Emmy e o prêmio do Sindicato dos Atores pelo papel pela desconstrução ao menos parcial da sua forte persona, o que me lembra de certa forma o trabalho de Jack Nicholson em As Confissões de Schmidt, de 2002) é acusado de dar assistência ao suicídio de mais de uma centena de doentes terminais que, voluntariamente, procuraram seus trabalhos. Os meandros jurídicos é que podem passar despercebidos para alguns, e eles são o que me interessa analisar mais profundamente aqui.

Jack Kevorkian alega não outra coisa senão o fato de o estado de Michigan (dos Estados Unidos a lei penal pode variar de estado para estado) não ter apenas assistência ao suicídio como crime – uma vez que Jack cria um mecanismo para que os próprios doentes possam, com um movimento, causar a sua eutanásia. E ele vence cada um destes quatro embates nos tribunais, e mesmo assim, continua sendo acusado de ser o inimigo público número um da parcela mais conservadora dos americanos que, aliás, é maioria.

Um parêntese sobre o possível caráter panfletário do filme: não o vejo desta forma. Me parece que o filme mostra os fatos como eles realmente são (inclusive não sei se há algum tipo de mesclagem entre os depoimentos reais das pessoas assistidas pelo Dr. Jack e imagens do filme, mas os depoimentos dos doentes terminais me pareceram todos impressionantemente realistas) e o julgo claramente feito com a intenção de que se entenda a questão da eutanásia na sua plenitude; eu certamente nunca saberei se a minha opinião é suficientemente objetiva. Eu seria considerado um ultra-liberal nos Estados Unidos e muito suspeito, portanto, para falar sobre o assunto: elos mesmos motivos que me fazem ser a favor da opção do paciente à eutanásia em casos diagnosticados como terminais e de extremo sofrimento, igualmente sob rigorosas condições, sou a favor da opção do aborto (além dos casos em que a lei permite) de fetos anencefálicos e de fetos com determinado tempo de gestação (a ser definido por lei). Assim como sou a favor da descriminalização do consumo e da venda de maconha, desde que para consumo pessoal e em determinados lugares, que deveriam ser fiscalizados por lei. Enfim, não sei se sou a melhor pessoa para dizer que o filme não peca propriamente por ser parcial, mas sem dúvida, ao buscar a humanização e o entendimento do raciocínio de um personagem que tem muito claramente determinado posicionamento a respeito da questão, a evidência desta posição no filme teria de ser grande.

Ao longo de sua cruzada nos tribunais junto do ambicioso porém extremamente competente advogado Geoffrey Fieger (Danny Huston) para mostrar que o que faz não pode ser crime, Kevorkian, que já tem uma personalidade intransigente (que  bem pode ser encaixada no estereótipo do “velho teimoso”) começa a duvidar da sua prisão por achar o tema cada vez mais trivial, ignorando a grande quantidade de pessoas – na verdade, a maior parte delas – que acha erradas as suas atitudes. Uma vez que, na sua confiança cada vez maior em fazer o que acha correto, mostra o vídeo em que ele mesmo aplica a injeção letal num paciente que não tinha qualquer condição mesmo de fazer mesmo isto sozinho, mudam a acusação (não mais a prática de assistência ao suicídio, que lá não é crime) e o acusam de homicídio em segundo grau (nomenclatura que não existe no direito brasileiro, mas que, ao meu ver, seria um pouco mais grave que a assistência ao suicídio do direito nacional, tipificada no art. 122 do Código Penal – “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”).

Jack a esta altura já não quer os serviços de Fieger como advogado (Fieger candidata-se a governador graças à exposição do caso Jack, e resolve não mais defender abertamente a causa da eutanásia, alegando que, no exercício da advocacia de Jack, defendia o poder de escolha do cidadão, mas não a legalização da eutanásia pelo estado de Michigan – o que me soa particularmente incoerente) e de mais nenhum outro advogado, não sabe que, desamparado, tudo muda com a nova acusação: agora, os parentes dos pacientes do Dr. Jack, cujos testemunhos favoráveis garantiam a impossibilidade de ele responder pelos crimes de que fora acusado anteriormente, não podem testemunhar. Isso se dá por uma razão simples, que qualquer advogado poderia explicar a Jack: o papel da Corte seria julgar tão somente a ação específica de homicídio em segundo grau, que continuava a ser crime. Ou seja: a matéria de fato podia até ser a mesma (Jack ajudando seus pacientes a ter uma morte com menos sofrimento) mas a matéria de direito era outra: se Jack teria ou não cometido o homicídio em segundo grau – o que era comprovado com a fita, e do que não se defendia, por ter plena certeza de que o que fazia não era realmente um crime.

Recusando-se a ter um advogado para falar por ele e sem a comoção que suas testemunhas causavam, foi fácil para a acusação conseguir ser mais forte nas suas argumentações. Por mais que se pense ter razão num caso, é sempre prudente não apenas confiar na sua própria razão e atacar (adequadamente) a falta de razão do outro, e de preferência, sabendo as regras do jogo. Interessante é uma passagem que deixa clara a divergência entre o pensamento científico de Jack e o pensamento mais “humanístico” da Corte: quando Jack é impedido de receber a resposta de uma pergunta que formula a uma testemunha de acusação (pois faz uma pergunta jurídica que a testemunha não necessariamente conseguiria responder) e resolve fragmentar a pergunta em duas outras para alcançar a resposta da testemunha por silogismo, quando se vê impedido novamente (pelo fato de, mesmo assim, as perguntas exigirem uma resposta jurídica), responde: “mas isso não é uma pergunta jurídica. É apenas lógica. É pura matemática!”.

Este filme, apesar de obviamente fazer qualquer pessoa se lembrar dos vários “filmes de tribunal” que cobrem temas polêmicos, me fez lembrar de dois em especial: O Povo Contra Larry Flynt**, cuja estrutura narrativa é bastante semelhante (além de Flynt  e Dr. Jack serem, apesar de muito diferentes, igualmente convictos da coerência das suas ações e pensamentos, mesmo que pensem contra toda a opinião pública) e Mar Adentro – este último com uma direção muito mais artística e preocupando-se em retratar o lado de quem tem a certeza de que não quer mais viver e não pode ter o seu pedido atendido – que conta com uma atuação emocionante de Javier Barden.

Jack Kevorkian é condenado por homicídio em segundo grau e em 2007, ao cumprir oito anos de prisão, entra em liberdade condicional. A condição era justamente a de que não ajudasse mais nenhuma pessoa a morrer, seja de que modo fosse. O que certamente iria contra a sua natureza, mas era uma determinação da lei. E daí faço outra reflexão, sem qualquer juízo de valor: apesar de ser totalmente compreensível que não se concorde com uma lei que se ache completamente antiquada, os limites que a democracia nos oferece de lutar contra aquela lei ainda existem, e a afronta direta à lei é algo que o sistema legal, por definição, não pode tolerar. Apesar de concordar com o pensamento de Jack Kevorkian, a punição pelas suas ações é compreensível, quando se vê pelo espectro legal. Ele morreu neste dia 3 de junho aos 83 anos de trombose pulmonar. Eu gostaria de saber que alguém que privou tantas pessoas do sofrimento não tenha sofrido muito. Provavelmente não deve ter sofrido mais do que nos oito anos aprisionado por agir de acordo com a sua consciência.

Quase a totalidade dos personagens que rodeiam Jack Kevorkian no filme foi deixada de lado na resenha. Dois motivos são relevantes para o fato: 1 – uma análise de cunho mais jurídico era a prioridade; 2 – a seguinte frase é dita a Jack por Janet Good (personagem de Susan Sarandon no filme): “You need more people in your corner. Not less. People that you can trust. And the only way people trust each other is if they know each other. And nobody knows you. Nobody”.

Então, faço um apelo: conheça Jack Kevorkian.

* Hoje, dia 18/06 às 22h, estreia na HBO mais um telefilme de alto nível chamado Grande Demais Para Quebrar. A produção, que tem nomes como William Hurt e Jeremy Irons, retrata a crise econômica de 2008 e os esforços do secretário do tesouro estadunidense em controlar os danos. No dia seguinte, 19, outra estreia é o telefilme Cinema Verite, às 19h30. O filme traz Diane Lane e Tim Robbins como os patriacras da família Loud, que foi protagonista, no início dos anos 70, do primeiro reality show visto na televisão.

** Nos Estados Unidos, a expressão “the people vs…” é muitas vezes usada antes do nome da pessoa contra quem a opinião pública está. No caso, Larry Flynt, editor da revista de conteúdo adulto Hustler, estava a favor da liberdade de publicação das suas revistas, e o povo, contra… a baixaria (?). Em You Don’t Know Jack, os casos também são chamados “the people vs. Jack Kevorkian”.

Ficha técnica:
Nome: You Don’t Know Jack
País: Estados Unidos
Ano: 2010 (EUA) – 134 min.
Direção: Barry Levinson
Elenco: Al Pacino, Susan Sarandon, Danny Huston, Brenda Vaccaro, John Goodman.
Gênero: Drama biográfico
Estúdio: HBO Films


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